Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 17423 de 20 de Dezembro de 2012
Regulamenta a concessão das gratificações de função e pelo exercício de encargos especiais, nos termos do art. 172, I e VIII, c/c 174 e 178, e da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam criados 1 (um) cargo de Ouvidor de Contas, simbologia DAS-5, 4 (quatro) cargos de Diretor, simbologia DAS-2, 7 (sete) cargos de Assessor Administrativo de Conselheiro, simbologia DAS-3, 8 (oito) cargos de Assistente Jurídico do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, simbologia DAS-5, 1 (um) cargo de Assessor Técnico de Comunicação, simbologia DAS-3, 6 (seis) cargos de Assistente Jurídico de Gabinete de Auditor, simbologia DAS-5, 7 (sete) cargos de Assessor de Gabinete de Conselheiro, simbologia DAS-5, 6 (seis) cargos de Assessor Técnico da Inspetoria de Controle Externo, simbologia DAS-5, e 1 (um) cargo de Chefe de Cerimonial, simbologia DAS-5, conforme descritos no Anexo II.
Parágrafo único
Ficam criados ainda 22 (vinte e dois) cargos na estrutura do Quadro de Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo 05 (cinco) cargos de Assessor Jurídico da Presidência, simbologia DAS-3, 07 (sete) cargos de Assessor Administrativo de Conselheiro, simbologia DAS-3, 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico da Presidência, simbologia DAS-4 e (cinco) cargos de Oficial de Gabinete da Presidência simbologia 3-C. (Incluído pela Lei 17531 de 03/04/2013)