Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 17423 de 20 de Dezembro de 2012
Regulamenta a concessão das gratificações de função e pelo exercício de encargos especiais, nos termos do art. 172, I e VIII, c/c 174 e 178, e da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A gratificação de função, nas quantidades e nos valores indicados na Tabela 1, do Anexo VI, serão atribuídas pelo Presidente do Tribunal, por portaria, em razão do exercício de atribuições técnicas compatíveis com as do respectivo cargo efetivo, contemplando as seguintes funções:
I
adjunto, compreendendo as atribuições de assessoramento ao Diretor, além das atribuições técnicas inerentes ao cargo e desempenhadas na unidade, e a respectiva substituição nos afastamentos eventuais e nos casos previstos nos arts. 70 a 73, da Lei nº 6174/1970;
I
supervisor de área, compreendendo as atividades de assessoramento ao Diretor de sua unidade de lotação, bem como a gestão técnico administrativa das respectivas equipes; (Redação dada pela Lei 18810 de 22/06/2016)
II
coordenador de fiscalização, compreendendo as atribuições de assessoramento ao Inspetor, além da supervisão técnica das equipes de fiscalização e a respectiva substituição nos afastamentos eventuais e nos casos previstos nos arts. 70 a 73, da Lei nº 6174/1970;
III
IV
gerente de unidade, compreendendo as atividades técnicas e de administração de um determinado setor ou área da unidade.
V
gerente de núcleo de fiscalização, compreendendo o gerenciamento do processo fiscalizatório e das respectivas equipes.
(Incluído pela Lei 18810 de 22/06/2016)
V
pregoeiro, compreendendo a condução de certames licitatórios; (Redação dada pela Lei 19612 de 20/08/2018)
VI
contador-geral, compreendendo a responsabilidade técnica pelo registro da contabilidade do Tribunal de Contas. (Incluído pela Lei 19055 de 27/06/2017)
VII
coordenador de unidade, compreendendo, dentre as suas atribuições, o assessoramento ao coordenador-geral de fiscalização, bem como a supervisão técnicoadministrativa das respectivas equipes. (Incluído pela Lei 19612 de 20/08/2018)
VIII
Controlador Interno, compreendendo a coordenação das atribuições do controle interno do Tribunal. (Incluído pela Lei 21485 de 23/05/2023)
IX
secretário de planejamento, compreendendo, dentre outras atribuições previstas em ato normativo, o assessoramento do Presidente na condução do planejamento estratégico do Tribunal, bem como a supervisão técnica da respectiva equipe. (Incluído pela Lei 22034 de 24/06/2024)