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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 17423 de 20 de Dezembro de 2012

Regulamenta a concessão das gratificações de função e pelo exercício de encargos especiais, nos termos do art. 172, I e VIII, c/c 174 e 178, e da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 19

Ficam transformados 6 (seis) cargos de Coordenador, simbologia DAS-3, em 6 (seis) cargos de Diretor, simbologia DAS-2; 1 (um) cargo de Assessor Técnico da Diretoria Geral, simbologia DAS-2, em 1 (um) cargo de Secretário do Tribunal Pleno, simbologia DAS-2; 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete da Auditoria, simbologia DAS-5, em 1 (um) cargo de Assistente Jurídico de Gabinete de Auditor, simbologia DAS-5; 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Auditoria, simbologia 1-C, em 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete da Presidência, simbologia 1-C; e 1 (um) cargo de Assessor Administrativo da Procuradoria Geral, simbologia DAS-3, em 1 (um) cargo de Secretário Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, simbologia DAS-2; conforme contido no Anexo II.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 17423 /2012