Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 17423 de 20 de Dezembro de 2012
Regulamenta a concessão das gratificações de função e pelo exercício de encargos especiais, nos termos do art. 172, I e VIII, c/c 174 e 178, e da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: "Art. 12-A. O Tribunal de Contas especificará em Resolução, as atividades pertinentes aos cargos e áreas, conforme arts. 8º, I, 10, 11 e 12."