Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 17423 de 20 de Dezembro de 2012
Regulamenta a concessão das gratificações de função e pelo exercício de encargos especiais, nos termos do art. 172, I e VIII, c/c 174 e 178, e da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O art. 28, da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28. A cessão de servidores à disposição de outros órgãos ou entidades da Administração Pública do Paraná, de outros Estados, da União, de Municípios ou de organismos internacionais, mediante acordo de cooperação técnica, dar-se-á sem ônus para o Tribunal de Contas do Paraná, mediante ressarcimento."