Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 17423 de 20 de Dezembro de 2012
Regulamenta a concessão das gratificações de função e pelo exercício de encargos especiais, nos termos do art. 172, I e VIII, c/c 174 e 178, e da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O art. 18, da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. I – sem estabilidade; § 2º Para efeitos de progressão na carreira será computado o período aquisitivo da estabilidade, prevista no art. 41, da Constituição Federal."