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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 17423 de 20 de Dezembro de 2012

Regulamenta a concessão das gratificações de função e pelo exercício de encargos especiais, nos termos do art. 172, I e VIII, c/c 174 e 178, e da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 10

O art. 8º, da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º I – Cargo de Analista de Controle nas áreas: Jurídica, Contábil, Econômica, Administrativa, Atuarial, Engenharia, Estatística, Arquitetura, Ciência Política, Informática, Médica, Odontológica, Comunicação Social, Assistência Social, Biblioteconomia, Psicologia, Arquivista, Comunicação Visual, Design Gráfico e Pedagogia. ... § "3º Os analistas de controle originários do cargo de revisor assistente permanecerão na área de revisão até a respectiva vacância do cargo."

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 17423 /2012