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Artigo 51, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.

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Art. 51

Passam a integrar a presente Lei os Anexos VII, VIII, IX e X.

Parágrafo único

As alterações decorrentes dos Anexos VII e VIII deverão ser implementadas no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação.

Art. 51, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 17398 /2012