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Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.

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Art. 50

Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para consignar, no Orçamento do exercício de 2013, recursos no valor de R$ 270.666.000,00 (duzentos e setenta milhões, seiscentos e sessenta e seis mil reais), para atendimento das programações estabelecidas no Anexo X desta Lei, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2012, efetivada durante o exercício de 2013, bem como do excesso de arrecadação da receita com impostos, conforme disposto no inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.