JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, compreendendo as Receitas Próprias e as Receitas de Transferências do Estado, está estimado em R$ 3.346.410.240,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e dez mil, duzentos e quarenta reais), com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no Anexo IV desta Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 17398 /2012