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Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.

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Art. 49

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2013, na programação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, dotação 650220601044.257 – Políticas de Apoio a Agricultura Familiar, reforço de dotação orçamentária para calçamento de pedras irregulares de Estradas Rurais do Estado, o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos ou do Superávit Financeiro apurados em Balanço, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 49 da Lei Estadual do Paraná 17398 /2012