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Artigo 47 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.

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Art. 47

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias antes da execução orçamentária, no orçamento de 2013, para incorporar no Orçamento da Procuradoria Geral do Estado, Unidade 1901 – Procuradoria Geral do Estado, atividade 1901.03092404.028 – Representação Judicial e Extrajudicial e Gestão Administrativa, o elemento 4490.51 – Obras e Instalações, referentes à obra 01 – Reforma da Sede da procuradoria Geral do Estado, no valor de R$ 182.340,00 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e quarenta reais), com cancelamento de recursos da mesma atividade, sendo R$ 91.170,00 (noventa e um mil, cento e setenta reais) do subelemento de despesa 3390.14 – Diárias – Pessoal Civil e o restante do subelemento de despesa 3390.33 – Passagens e Despesas de Locomoção.

Art. 47 da Lei Estadual do Paraná 17398 /2012