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Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.

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Art. 45

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias antes da execução orçamentária, no orçamento de 2013, na Programação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – Departamento de Estradas de Rodagem - DER, projeto atividade 4305; Natureza de Despesa 45906100 - Fonte 104, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Utilizando como fonte de recursos para cancelamento o mesmo valor, natureza de despesa 44903900 - Fonte 104.

Art. 45 da Lei Estadual do Paraná 17398 /2012