JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias antes da execução orçamentária, no orçamento de 2013, na Programação da Administração Geral do Estado – Recursos sob supervisão da SEPL – Programações Especiais, Regionais e Multisetoriais, projeto atividade 3015; Natureza de Despesa 45906100 - Fonte 142, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Utilizando como fonte de recursos para cancelamento o mesmo valor, natureza de despesa 44903900 - Fonte 142.

Art. 39 da Lei Estadual do Paraná 17398 /2012