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Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.

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Art. 37

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2013, na programação da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, reforço de dotação para aplicar na estrutura do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania (DEDIHC), o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos ou do Superávit Financeiro apurados em balanço, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 37 da Lei Estadual do Paraná 17398 /2012