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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.

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Art. 35

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento de 2013, reforço de dotação para a Secretaria de Estado do Turismo, o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos ou do Superávit Financeiro apurados em Balanço, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 35 da Lei Estadual do Paraná 17398 /2012