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Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.

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Art. 33

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2013, o valor de R$ 1.968.800,00 (um milhão, novecentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais) para manutenção do escritório do CODESUL - Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul, proveniente do excesso de arrecadação da receita de impostos ou Superávit Financeiro apurados em Balanço, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 33 da Lei Estadual do Paraná 17398 /2012