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Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.

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Art. 32

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2013, na programação da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, dotação 5560.08243174.221 – Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, reforço de dotação orçamentária para preservação e recuperação de toxicômanos e alcoólatras e subvenção de institutos e entidades de combate às drogas, o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos ou do Superávit Financeiro apurados em Balanço, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 32 da Lei Estadual do Paraná 17398 /2012