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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.

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Art. 31

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento de 2013 a cargo da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, Programa Gestão de Projetos, Restauração e Construção de Obras do Sistema Multimodal de Transporte – DER, projeto/atividade 4305, o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para construção do contorno norte no Município de Pato Branco com início na BR-158 (Empresa Atlas), passando pela PR-469 (Passo da Pedra) e final na BR-158 (Caçadorzinho) com extensão de 21,3 km, utilizando como fonte de recursos o cancelamento no mesmo valor na dotação 2501.99999999.900, fonte 107.

Art. 31 da Lei Estadual do Paraná 17398 /2012