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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.

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Art. 30

Os recursos destinados à execução de ações voltadas à área de saúde, estão alocados na Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde – FUNSAÚDE, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com as determinações contidas na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000 e demais normas vigentes.

Art. 30 da Lei Estadual do Paraná 17398 /2012