JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

O saldo financeiro, incluindo sua remuneração, verificado em 31.12.2012, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, impreterivelmente, até 31.01.2013.

Art. 27 da Lei Estadual do Paraná 17398 /2012