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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.

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Art. 26

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Fiscal e Próprio da Administração Indireta e no Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, decorrentes de transformações aprovadas por Lei.

Art. 26 da Lei Estadual do Paraná 17398 /2012