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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.

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Art. 24

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no prazo de vinte dias da publicação da Lei Orçamentária, divulgará e encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado os Quadros de Detalhamento de Despesa especificando por Projetos/Atividades/Operações Especiais, os elementos de despesa e os respectivos desdobramentos dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, com os valores na forma do disposto no art. 11 desta Lei.

Art. 24 da Lei Estadual do Paraná 17398 /2012