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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.

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Art. 23

O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64, atendendo somente às disposições constitucionais dos arts. 100 e 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, inserido pela Emenda Constitucional nº 62, em relação às Receitas Tributárias, definidas no Anexo I desta Lei.

Art. 23 da Lei Estadual do Paraná 17398 /2012