Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64, atendendo somente às disposições constitucionais dos arts. 100 e 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, inserido pela Emenda Constitucional nº 62, em relação às Receitas Tributárias, definidas no Anexo I desta Lei.