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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.

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Art. 20

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à centralização das dotações orçamentárias alocadas em diversos programas, com a finalidade de atender à aplicação mínima de recursos em função de determinações constitucionais, ou fixadas em outras legislações, e ainda, atender às situações decorrentes da otimização administrativa, em especial as referidas nos artigos 63, 64 e 65 da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, bem como, proceder as suas eventuais descentralizações.

Art. 20 da Lei Estadual do Paraná 17398 /2012