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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.

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Art. 18

O Poder Executivo deverá encaminhar à Assembleia Legislativa, até o décimo quinto dia do encerramento de cada trimestre, demonstrativo de todas as alterações decorrentes do art. 13 desta Lei.

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 17398 /2012