Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Poder Executivo deverá encaminhar à Assembleia Legislativa, até o décimo quinto dia do encerramento de cada trimestre, demonstrativo de todas as alterações decorrentes do art. 13 desta Lei.