Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam os Poderes Legislativo e Judiciário, a Defensoria Pública e o Ministério Público autorizados a procederem ajustes nos seus Orçamentos, nos termos da Lei, dando ciência ao Tribunal de Contas e ao Poder Executivo.