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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.

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Art. 16

Ficam os Poderes Legislativo e Judiciário, a Defensoria Pública e o Ministério Público autorizados a procederem ajustes nos seus Orçamentos, nos termos da Lei, dando ciência ao Tribunal de Contas e ao Poder Executivo.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 17398 /2012