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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.

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Art. 15

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à implementação do Fundo Estadual do Idoso, após a revisão de sua legislação.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 17398 /2012