Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à implementação do Fundo Estadual do Idoso, após a revisão de sua legislação.