Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 17398 de 27 de Dezembro de 2012
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à implantação do Fundo Estadual de Cultura, se for alterado o art. 230 da Constituição Estadual.