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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 17382 de 06 de Dezembro de 2012

Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 11.713/97, observadas as alterações da Lei nº 15.050/06.

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Art. 9º

O art. 25 da Lei nº 11.713/97, com a redação dada pela Lei nº 15.050/06, passa a ter a seguinte redação: "Art. 25. O desenvolvimento profissional na carreira se dará pelos institutos da progressão e promoção".