Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 17382 de 06 de Dezembro de 2012
Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 11.713/97, observadas as alterações da Lei nº 15.050/06.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O art. 25 da Lei nº 11.713/97, com a redação dada pela Lei nº 15.050/06, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25. O desenvolvimento profissional na carreira se dará pelos institutos da progressão e promoção".