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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17382 de 06 de Dezembro de 2012

Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 11.713/97, observadas as alterações da Lei nº 15.050/06.

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Art. 3º

O § 5º do art. 20 da Lei nº 11.713/97, com a redação dada pela Lei nº 15.050/06, passa a ter a seguinte redação: "Art. 20. ... (...) § 5º Classe é o agrupamento de funções de mesma escolaridade e complexidade ocupacional com escalonamento crescente de acordo com as exigências de tarefas e atividades das funções do cargo".