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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 17382 de 06 de Dezembro de 2012

Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 11.713/97, observadas as alterações da Lei nº 15.050/06.

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Art. 15

O disposto no § 5º do art. 23 da Lei nº 11.713/97, com a redação dada pela Lei nº 15.050/06 e o disposto no art. 27, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.713/97, com nova redação dada pelo art. 11 desta Lei, não se aplica aos servidores que se encontram em estágio probatório na data de publicação desta Lei.