Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 17382 de 06 de Dezembro de 2012
Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 11.713/97, observadas as alterações da Lei nº 15.050/06.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Tabela de Vencimento prevista no inciso I do art. 29 da Lei nº 15.050/06 passará a vigorar de acordo com o Anexo V desta Lei, preservada a situação funcional de cada servidor.
Disposições Finais e Transitórias