Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 17382 de 06 de Dezembro de 2012
Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 11.713/97, observadas as alterações da Lei nº 15.050/06.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O art. 28 da Lei nº 11.713/97, com a redação dada pela Lei nº 15.050/06, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 28. A mudança de função fica condicionada a necessidade de readaptação ocupacional por determinação médica e será precedida de avaliação, observado o Perfil Profissiográfico".