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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 17382 de 06 de Dezembro de 2012

Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 11.713/97, observadas as alterações da Lei nº 15.050/06.

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Art. 12

O art. 28 da Lei nº 11.713/97, com a redação dada pela Lei nº 15.050/06, passa a ter a seguinte redação: "Art. 28. A mudança de função fica condicionada a necessidade de readaptação ocupacional por determinação médica e será precedida de avaliação, observado o Perfil Profissiográfico".