Artigo 9º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 17373 de 29 de Novembro de 2012
Estabelece diretrizes de incentivo para eventos esportivos das modalidades de corridas de rua e de montanha no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A avaliação e a aprovação dos projetos apresentados na forma prevista desta Lei, caberão à Comissão Técnica vinculada à Secretaria de Estado do Esporte - SEES, garantindo-se a participação de:
I
três representantes da Secretaria de Estado do Esporte - SEES designados pelo Governo do Estado;
II
dois representantes das federações e associações competentes;
III
dois representantes do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – Estado do Paraná - CREF9;
IV
dois representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.