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Artigo 9º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 17373 de 29 de Novembro de 2012

Estabelece diretrizes de incentivo para eventos esportivos das modalidades de corridas de rua e de montanha no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 9º

A avaliação e a aprovação dos projetos apresentados na forma prevista desta Lei, caberão à Comissão Técnica vinculada à Secretaria de Estado do Esporte - SEES, garantindo-se a participação de:

I

três representantes da Secretaria de Estado do Esporte - SEES designados pelo Governo do Estado;

II

dois representantes das federações e associações competentes;

III

dois representantes do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – Estado do Paraná - CREF9;

IV

dois representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.