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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 17373 de 29 de Novembro de 2012

Estabelece diretrizes de incentivo para eventos esportivos das modalidades de corridas de rua e de montanha no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 8º

Na regulamentação, o Poder Executivo Estadual poderá expedir outras normas que julgue necessárias para disciplinar a presente Lei.