Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 17373 de 29 de Novembro de 2012
Estabelece diretrizes de incentivo para eventos esportivos das modalidades de corridas de rua e de montanha no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na regulamentação, o Poder Executivo Estadual poderá expedir outras normas que julgue necessárias para disciplinar a presente Lei.