Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 17373 de 29 de Novembro de 2012
Estabelece diretrizes de incentivo para eventos esportivos das modalidades de corridas de rua e de montanha no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os parceiros/conveniados poderão realizar campanhas educativas objetivando conscientizar os praticantes da modalidade de corrida de rua quanto à importância, os benefícios à saúde, a melhora da qualidade de vida e de práticas sustentáveis.
Parágrafo único
Fica facultada a divulgação dos logotipos dos parceiros/conveniados aos eventos por eles organizados como contrapartida pelos serviços executados.