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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 17373 de 29 de Novembro de 2012

Estabelece diretrizes de incentivo para eventos esportivos das modalidades de corridas de rua e de montanha no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 7º

Os parceiros/conveniados poderão realizar campanhas educativas objetivando conscientizar os praticantes da modalidade de corrida de rua quanto à importância, os benefícios à saúde, a melhora da qualidade de vida e de práticas sustentáveis.

Parágrafo único

Fica facultada a divulgação dos logotipos dos parceiros/conveniados aos eventos por eles organizados como contrapartida pelos serviços executados.