Artigo 6º, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 17373 de 29 de Novembro de 2012
Estabelece diretrizes de incentivo para eventos esportivos das modalidades de corridas de rua e de montanha no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As diretrizes estabelecidas no caput do art. 1º respeitarão as normas da Associação Internacional das Federações de Atletismo - IAFF, da Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt e de associação ou federação específica para as provas de montanha, com obrigatoriedade para os seguintes quesitos:
I
homologação da corrida;
II
medição dos percursos;
III
atendimento médico para os atletas;
IV
fornecimento de água e bebidas apropriadas;
V
segurança dos participantes;
VI
contenção do tráfego de veículos durante a competição, em conformidade com o art. 67 do Código Brasileiro de Trânsito - CBT;
VII
divulgação do evento;
VIII
divulgação do regulamento da prova;
IX
utilização de práticas sustentáveis na organização e realização da prova.
Parágrafo único
Os eventos organizados pelas entidades que compreendem atividades de inclusão social na corrida de rua e de montanhas receberão atenção especial para atendimento das diretrizes.