Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17373 de 29 de Novembro de 2012
Estabelece diretrizes de incentivo para eventos esportivos das modalidades de corridas de rua e de montanha no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Entende-se por parceiros conveniados do setor privado, pessoas jurídicas, prestadoras de serviços aptas a organizar, orientar e realizar adequadamente eventos da modalidade de corridas de rua e de montanhas.