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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17373 de 29 de Novembro de 2012

Estabelece diretrizes de incentivo para eventos esportivos das modalidades de corridas de rua e de montanha no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 4º

Entende-se por parceiros conveniados do setor privado, pessoas jurídicas, prestadoras de serviços aptas a organizar, orientar e realizar adequadamente eventos da modalidade de corridas de rua e de montanhas.