Artigo 3º, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 17373 de 29 de Novembro de 2012
Estabelece diretrizes de incentivo para eventos esportivos das modalidades de corridas de rua e de montanha no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As diretrizes de incentivo para as modalidades de corridas de rua e de montanha poderão ser destinadas pela Secretaria de Estado do Esporte - SEES, aos municípios que já possuam provas das modalidades estabelecidas pelo caput do art. 1º, ou que venham realizá-las, mediante solicitação e apresentação de projeto junto ao órgão competente da Secretaria, obedecendo os seguintes critérios:
I
solicitação conjunta do prefeito e do responsável pelo órgão municipal gestor do esporte:
a
secretarias municipais de esportes;
b
departamentos municipais de esportes;
c
outros órgãos vinculados à administração municipal detentores das responsabilidades de gestão das modalidades esportivas.
II
projeto técnico obedecendo às normas da Associação Internacional das Federações de Atletismo - IAAF, da Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt e de associação ou federação específica para as provas de montanha, respeitando os quesitos estabelecidos pelo art. 5º e incisos da presente Lei, elaborado e assinado obrigatoriamente por profissional de educação física devidamente registrado no Sistema CONFEF/CRE’s, contratado pelo órgão municipal gestor do esporte no município ou remunerado com fim específico pelo executivo municipal para elaboração do mesmo.