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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17373 de 29 de Novembro de 2012

Estabelece diretrizes de incentivo para eventos esportivos das modalidades de corridas de rua e de montanha no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 2º

As diretrizes de incentivos para eventos esportivos das modalidades de corridas de rua e de montanha, serão viabilizadas através de parcerias e convênios entre a Secretaria de Estado do Esporte - SEES e segmentos especializados da iniciativa privada, pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado de natureza esportiva, visando apoiar e ampliar o calendário de corridas de rua e de montanha.