Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 17373 de 29 de Novembro de 2012
Estabelece diretrizes de incentivo para eventos esportivos das modalidades de corridas de rua e de montanha no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão providas exclusivamente pelos parceiros/conveniados, não podendo gerar custos ao Poder Público.