Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17314 de 24 de Setembro de 2012
Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Estado apoiará a cooperação entre o Sistema Paranaense de Inovação e os sistemas de inovação no âmbito da União, de outros estados e dos municípios, outras instituições públicas e privadas, incubadoras e parques tecnológicos, empresas que promovam inovação e entidades de ensino e pesquisa científica e tecnológica.
III
Do Estímulo à Construção de Ambientes Especializados e Cooperativos de Inovação