Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 17314 de 24 de Setembro de 2012
Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O art. 34 da Lei Estadual nº 15.608/07 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XXII – na contratação dos objetos correspondentes aos arts. 6º; 7º; 8º; 9º, § 2º; 10; 14; 24; 28 e 29 da Lei Estadual de Inovação, observados os demais procedimentos dela constantes."