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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 17314 de 24 de Setembro de 2012

Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo no Estado do Paraná.

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Art. 26

As agências de fomento estaduais promoverão, por meio de programas específicos, ações de estímulo à inovação, prioritariamente nas micro e pequenas empresas e empreendimentos de economia solidária, inclusive mediante extensão tecnológica realizada pela ICTPR, pela ECTI e entidades de direito privado com atividades semelhantes, localizadas no Estado do Paraná.

Art. 26 da Lei Estadual do Paraná 17314 /2012