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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 17314 de 24 de Setembro de 2012

Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo no Estado do Paraná.

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Art. 13

Os acordos e contratos firmados entre as ICTPR, as instituições de apoio, agências de fomento e as entidades nacionais de direito privado voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, cujo objeto seja compatível com a finalidade desta Lei, poderão prever recursos para cobertura de despesas operacionais e administrativas incorridos na execução desses acordos e contratos, observados os critérios e requisitos do seu regimento.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 17314 /2012