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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 17314 de 24 de Setembro de 2012

Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo no Estado do Paraná.

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Art. 10

A ICTPR poderá obter o direito de uso ou de exploração da criação protegida, mediante contratação estabelecida na forma da Lei Estadual 15.608/07.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 17314 /2012