Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17314 de 24 de Setembro de 2012
Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei, doravante denominada Lei Estadual de Inovação, estabelece medidas de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, visando alcançar a capacitação para a pesquisa científica, tecnológica, a inovação e a autonomia tecnológica no ambiente econômico e social em geral, e no ambiente produtivo em particular, do Estado do Paraná, nos termos dos arts. 200 a 205 da sua Constituição.