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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 17279 de 02 de Agosto de 2012

Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do SISNAMA, bem como a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental.

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Art. 7º

É sujeito passivo da TFAPR todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/81, com a redação dada pela Lei Federal nº 10.165/00.