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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17279 de 02 de Agosto de 2012

Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do SISNAMA, bem como a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental.

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Art. 6º

Fica instituída a Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado do Paraná – TFAPR, cujo fato gerador é o exercício regular do Poder de Polícia conferido ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.